OPERAÇÃO POLICIAL
17/04/2024
Ex-candidato é preso por fraude eleitoral em São José de Ribamar
DOMINGOS COSTA
Polícia Federal cumpriu mandado de prisão e um mandado de busca e apreensão em operação denominada Falsum Sit Home.
A presidente do PT e deputada federal, Gleisi Hoffmann, foi obrigada a mudar uma publicação feita na semana do Dia Internacional das Mulheres, após receber uma interpelação extrajudicial de Cuca, técnico de futebol contratado pelo Athletico. Hoffmann tentou associar Cuca a uma condenação por estupro, que foi anulada pela justiça suíça devido a falhas processuais. O técnico acionou a Justiça e a tentativa de lacrar acabou sendo transformada em humilhação pública.
A interpelação enviada por Cuca apontava incoerências na postagem de Hoffmann, enfatizando a anulação da condenação sob alegações de julgamento à revelia e sem defesa adequada. A notificação também contrastou o caso de Cuca com as anulações das condenações de Lula na Lava Jato, sugerindo uma instrumentalização política do episódio.
Respondendo à notificação, Hoffmann moderou seu discurso, reconhecendo a complexidade das questões legais envolvidas e a importância de não perpetuar a desinformação. A deputada enfatizou a necessidade de conscientização sobre a violência contra a mulher, especialmente em setores influentes como o futebol, e expressou seu compromisso contínuo com a defesa dos direitos das mulheres.
BARBÁRIE LEGALIZADA
França inclui assassinato de bebês na Constituição
04/03/2024 - José Linhares Jr
PARIS, 04 de março de 2024 – Como todos previam, coube a um país de orientação esquerdista a legalização do assassinato de bebês nos ventres de suas mães. A França se tornou, nesta segunda (4), o primeiro país do mundo a transformar o homicídio em direito constitucional. O projeto de lei foi aprovado por uma esmagadora maioria. Totalizando 780 votos a 72, dos 512 votos necessários.
Adotada em 1958, a Constituição da França já foi modificada mais de 20 vezes desde então.
Com a nova lei, a morte de bebês passa a ser uma “liberdade garantida” que deve ser supervisionada pelas leis do Parlamento. Desta forma, qualquer tentativa futura de impedir ações contra a vida de nascituros até às 14 semanas de gravidez irão ter muita dificuldade em serem aprovadas.
A medida teve como principal defensor o presidente Emmanuel Macron. O impulso para a última mudança foi a decisão da Suprema Corte dos EUA de anular a jurisdição pró-aborto em 2022.
A típica mentira de sempre foi exaustivamente para defender a medida. “Estamos enviando a mensagem a todas as mulheres: seu corpo pertence a você e ninguém tem o direito de controlá-lo em seu lugar”, disse Gabriel Attal, primeiro-ministro francês.
A França já havia descriminalizado o aborto em 1975. A votação de hoje não muda a legislação, mas deixa mais difíceis modificações no futuro.
A decadência na França, um dos celeiros das coisas mais podres produzidas no mundo ocidental nos últimos séculos, ficou ainda mais visível no processo de transformação do aborto em direito constitucional. Nenhum dos principais partidos políticos franceses representados no parlamento questionou o direito ao aborto, incluindo o partido de extrema direita Reunião Nacional de Marine Le Pen e os republicanos conservadores.
A líder máxima dos “conservadores” franceses afirmou antecipadamente que o seu partido votaria a favor do projeto de lei.
A lei de assassinato de bebês na França inclui o direito a métodos totalmente financiados para mulheres e menores de idade até à 14ª semana de gravidez, mediante pedido, sem período de espera ou sessões de aconselhamento necessárias.
ENTRELINHAS
Suspensão da eleição para o TCE deve desencadear guerra de titãs
04/03/2024 - José Linhares Jr
Na tapeçaria política do Maranhão, uma epopeia digna da antiga Tróia se desdobra, com Helena — o poder incandescente no estado — como prêmio disputado por dois combatentes modernos: Carlos Brandão, nosso Menelau, enraizado no trono pelo direito de sucessão, e Flávio Dino, o Páris audacioso, cujos olhos estão fixos no retorno ao poder, uma ambição que transcende as muralhas de sua atual posição no Supremo Tribunal Federal.
Brandão, uma vez vice sob a tutela de Dino, chegou ao governo do Maranhão com a bênção e a partida de seu antecessor. Sob seu governo inicial, a promessa de continuidade parecia um pacto selado. Entretanto, como as ondas que batem nas praias de Tróia, boatos de um racha iminente começaram a surgir ainda em 2023, embora nenhum clarão de guerra fosse a visível no horizonte.
Depois da calmaria, veio o fogo.
A chama que ameaçava incendiar a ponte entre os dois foi a nomeação de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma posição tão cobiçada quanto a própria Helena. Brandão, com o olhar fixo na construção de um legado duradouro, preparava-se para coroar Flávio Costa como o próximo guardião do Tribunal de Contas do Estado, assegurando uma influência inquestionável pelas próximas décadas.
No entanto, como Páris que desafia a ordem estabelecida, Dino, junto a seus aliados fiéis, lançou uma série de manobras para sabotar o avanço de Brandão e a nomeação de Flávio Costa. Othelino Neto e Carlos Lula, como emissários de Dino, desferiram golpes contra o processo, numa tentativa de mudar o curso do destino. A batalha, antes velada, tornou-se pública quando a ação chegou às portas do Supremo Tribunal Federal, sob a jurisdição do próprio Dino, forçando um impasse que deve sacudir os alicerces do poder no estado.
Dentro da trama, a nomeação agora frustrada de Flávio Costa para o TCE por Carlos Brandão replica a estratégia vencedora com Daniel Brandão no passado. Daí a questão: por que agora? A manobra, anteriormente bem-sucedida e agora amordaçada, revela a mudança das marés na política estadual.
Além de Daniel, a presença de Flávia Gonzalez Leite como aliada de Brandão no TCE sublinha ainda mais a fortificação de suas posições dentro deste órgão crucial. Esse cenário de alianças e influências entrelaçadas no TCE é emblemático da luta contínua pelo controle e pela direção do estado, ecoando as alianças estratégicas forjadas e desfeitas.
A decisão de Dino de suspender o processo foi como a captura de Helena — um ato que não apenas desafiava o companheiro de outrora, Brandão, mas também sinalizava o início de uma guerra de proporções épicas.
Aliados de ambos os lados interpretaram o gesto como um presságio de tempos turbulentos; uns dizem que Dino temia as revisões de suas contas, enquanto outros acham que sua ação é um repúdio à autonomia de Brandão no governo.
A narrativa do Maranhão, entrelaçada com estratégias e traições, reflete a imortal saga de Tróia, onde o desejo pelo poder desencadeia conflitos que ressoam através dos tempos. A decisão de Dino, mirando além dos muros do presente e lançando uma sombra sobre o futuro, pode muito bem ter acendido a tocha que iluminará o caminho para uma batalha sem precedentes no Maranhão.
Assim, o palco está montado, e os deuses da política observam, prontos para testemunhar o desenrolar de uma guerra onde a lealdade é uma moeda volátil, e o poder, o prêmio definitivo. O fato é que a história que se avizinha deverá findar o ambiente pacificado que reinou em 2023.
BRASÍLIA, 04 de fevereiro de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Flávio Dino, determinou a suspensão temporária do processo de eleição de um novo membro para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão atende parcialmente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade.
A ADI contesta dispositivos da Constituição Estadual e do Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Maranhão, apontando possíveis irregularidades no procedimento de nomeação dos conselheiros do TCE-MA. Entre as irregularidades citadas estão a votação nominal e a indicação de candidatos com base em critérios considerados questionáveis, o que, segundo o partido, viola o princípio da simetria com o modelo federal e gera insegurança jurídica.
Os advogados Daniel Soares Alvarenga de Macedo e Rodrigo Molina Resende Silva, que assinam a ação, requerem a suspensão de certos critérios como a faixa etária de 35 a 70 anos para candidatos ao TCE-MA, a votação por voto secreto e a própria continuidade do processo eleitoral.
A decisão do ministro Flávio Dino destaca a necessidade de um julgamento mais aprofundado do mérito da ADI pelo Plenário do STF, após a análise de documentos adicionais que esclareçam a controvérsia. A Assembleia Legislativa do Maranhão e o TCE-MA foram notificados para fornecer informações detalhadas dentro de um prazo estipulado.
Abaixo segue o trecho da decisão do ministro que suspende:
DEFIRO, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR requerida, ‘ad referendum! do Plenário, para suspender temporariamente o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Tal julgamento deve ocorrer com a juntada de documentos que deslindem a controvérsia fática e jurídica, permitindo o melhor exame das alegadas inconstitucionalidades, com plena compreensão retrospectiva e prospectiva. Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Solicitem-se informações à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 6º da Lei nº 9.868/1999. Após, abra-se vista, sucessi vamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.868/1999.
Notícia
Prefeito de Alcântara acusado de fraudar licitação para compra de pescado
04/03/2024 - José Linhares Jr
ALCÂNTARA, 04 de março de 2024 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) moveu uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo de Jesus, por supostas irregularidades na aquisição de pescado destinado às famílias carentes durante a Semana Santa. A empresa F DE L Sousa, contratada para o fornecimento, está no centro das acusações após vereadores locais denunciarem a suspensão da distribuição de peixes alegadamente impróprios para consumo.
O promotor Raimundo Nonato Leite Filho destaca que o caso pode configurar improbidade administrativa, tanto pela potencial lesão ao erário quanto pela violação dos princípios administrativos, dada a falta de transparência sobre o processo de aquisição e a origem do pescado.
A ação requer a condenação do prefeito ao ressarcimento integral do dano ao erário e ao pagamento de multa civil. Adicionalmente, solicita-se a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo de Jesus, a perda da função pública e a proibição de contratar com o Poder Público.
Após denúncia dos vereadores Dyna Silva Barbosa, Lázaro Amorim e Robson Corvelo, o prefeito e a empresa apresentaram versões conflitantes. Enquanto a empresa alega que não forneceu o pescado por falta de formalização do pedido pela prefeitura, o Município afirma ter recebido parte do pescado, mas optou por distribuir apenas o que estava adequado para consumo, sem efetuar pagamento.
Diante das contradições e da ausência de esclarecimentos sobre a origem e qualidade do pescado distribuído, o MPMA intensifica as investigações, apontando para uma possível omissão ou conivência com irregularidades que prejudicaram a população alcantarense.