STF mantém nomeação de candidato de concurso da PMMA

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão pela nomeação de um candidato do concurso da Polícia Militar do Maranhão no ano de 2017 ao cargo de Soldado Combatente.
O imbróglio começou quando o candidato entrou com um mandado de segurança de nº 0800867-72.2021.8.10.0000 contra o Estado e obteve sua primeira decisão favorável no dia 15 de março de 2021. Na ação, a desembargadora Nelma Sarney reconheceu o direito do candidato e exigiu a nomeação imediata do candidato ao cargo.
No entanto, o Estado alegava, por meio da Procuradoria Geral, junto ao STF, que a unidade federativa não teria condições financeiras para nomear apenas um candidato, o que poderia trazer grandes prejuízos aos cofres públicos. A tese não foi aceita pelo relator do processo, ministro Luiz Fux.
O Estado recorreu da decisão monocrática do ministro Luiz Fux, cuja pauta foi levada ao plenário da Suprema Corte, onde foi negado o provimento ao agravo e mantido, por unanimidade, a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O reponsável pela ação é o advogado da cidade de Imperatriz, Dr Adevaldo Filho, que segue na expectativa do cumprimento imediato da nomeação após decisão da suprema corte brasileira.
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SERÁ QUE O ESTADO VAI CUMPRIR MESMO?
SEI QUE NÃO, ELE NUNCA CUMPRE, VAI SONHANDO QUE TU SERÁ POLICIAL MEU JOVEM, ESTUDE PARA FAZER CONCURSO EM OUTRO ESTADO, PORQUE O GOVERNO QUE AI ESTÁ NÃO GOSTA DE INVESTIMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA, ELA NÃO É PRIORIDADE.
Claro que vai dinista otário até morrer
Claro que tem que Cumprir,a multa diária pelo não cumprimento é muito maior que 1 mês de salário.
Gostei do termo “Procuradoria Geral do Governo do Maranhão”.
O Procurador-Geral mais incompetente que a PGE já teve.
Faz tudo que o Governo quer.
Informa o número do processo, para gerar precedente.
Abre Precedente para os demais Crs, só assim para Nomear.Numero do Processo?