Eleições 2022: TSE aprova a federação partidária em resolução

Uma resolução sobre a escolha e o registro das candidaturas para as eleições de 2022 foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com as novas regras, dois ou mais partidos poderão se unir em uma federação partidária, por um período mínimo de quatro anos, para atuarem como uma só agremiação política nas eleições e na legislatura.
No mínimo seis meses antes do primeiro turno, o partido deve ter o registro do estatuto apresentado no TSE para participar das eleições, com a obrigatoriedade de possuir um diretório formado.
Porém às coligações poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias: como para a Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal. Em 2022 será a primeira vez das eleições gerais com a nova regra.
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